06. 25 cc featured identificação, global, globally recognized, identificaton, sim, simcard, technologia, tecnologia, tecnologia vestível, vestível, wearable, wearable technology sigma federation o rede unificada de identificação global é um projeto do grupo de tecnologia da sigma para resolver problemas de identificação de entidades concretas e abstratas para todos os fins de interação nos sistemas sociais vigentes. Este sistema indexa, em amplitude global, todas as entidades, físicas e jurídicas, como uma rede de amplitude global de identificadores numéricos únicos, ignorando aspectos e atributos como recursos para tratativa dos critérios dos interessados nas possíveis interações.

Rede Unificada De Identificação Global

O Rede Unificada De Identificação Global é um projeto do grupo de tecnologia da SIGMA para resolver problemas de identificação de entidades concretas e abstratas para todos os fins de interação nos sistemas sociais vigentes. Este sistema indexa, em amplitude global, todas as entidades, físicas e jurídicas, como uma rede de amplitude global de identificadores numéricos únicos, ignorando aspectos e atributos como recursos para tratativa dos critérios dos interessados nas possíveis interações.

Cada índex é denominado como sendo um SIM, sigla para SIGMA Identification Method (Método De Identificação SIGMA). Conforme apresentado, cada entidade se torna um módulo, não um componente, como seria de se esperar. Isto porque, de fato, o SIM é um agregador de identidade. Isto é, um agregador de meios de identificação, tais como e-mail, telefone, NIDs (RG/IE, CPF/CNPJ, RNE, VAT, TE), além de outros SIMs secundários.

Módulo de identificação

Por concepção, para todo indivíduo nascido vivo deveria ser atribuído um SIM com codificação biométrica incluindo (por exemplo) scan de traços digitais dos dedos e íris óptica, tipo sanguíneo e estrutura genética. Este indivíduo poderia posteriormente solicitar atribuições adicionais de outros SIMs, que serviriam como identidade comercial, numa forma de separar o patrimônio e atividade financeira, por exemplo. Pense nisso como um CNPJ para um MEI, segundo o modal desgraçado do Brasil.

O SIM, por concepção, é um substituto do e-mail. Vale destacar que, e-mail não é sua caixa de mensagens. Aquilo é uma caixa de mensagens que usa seu e-mail para te adereçar. O e-mail é um sistema de correspondência eletrônica, isto é, uma rede federada de como adereçar pessoas na internet. Não confunda com suas mensagens transportadas “através” deste sistema, que pode transferir qualquer outra coisa digital.

Um dos problemas do e-mail é que, por ser o meio mais básico de comunicação, ter sido originado antes mesmo da internet e ser totalmente federado, não há fidedignidade. Outro problema é que, comunicar o e-mail para outrem, devido ao uso de caracteres alfanuméricos, torna a comunicação passível de erros, o que já é contornado pelo número de telefone, apesar dos problemas de regionalidade. Devido a estes dois problemas elementares, o SIM é concebido como um identificador numérico único, de amplitude global, composto de quatro centenas delimitadas por ponto, emitido por uma autoridade identitária.

Autoridade Identitária

Por conceito, a figura da Autoridade Identitária tem por proposta ser uma autoridade estabelecida para emitir os números únicos de identificação, supra-apresentados como “SIM”, para todas as entidades em todo o mundo globalizado. Esta autoridade é responsável pela atribuição e autenticação do SIM, incluindo a operação e gestão de todos os estágios do ciclo de vida do SIM, desenvolvendo políticas, procedimentos e sistemas para emissão de SIMs para entidades concretas e abstratas.

Também cabe a esta autoridade realizar autenticação e a seguridade da informação de identidade e registros de autenticação de entidades. É atribuição desta autoridade garantir que o SIM seja suficientemente robusto para eliminar duplicações e falsificações, e além de ser imediata e instantaneamente verificável e autenticável.

Proposta

Esta rede tem por essência emitir para todo o cidadão um código único de identificação vinculado a informação demográfica e biométrica deste, o qual eles poderão usar para identificarem a si mesmos, de maneira uniforme, em qualquer lugar do mundo como um todo, e assim acessar serviços financeiros, por exemplo. Logo trata-se de método unificado, centralizado e garantido de verificação online de identidade que forma uma base para edificação de múltiplos serviços e aplicações, e facilitando maior conectividade a mercados não-enxergando fronteiras.

Fisicamente, um discriminador SIM em forma de uso prático seria um cartão denominado Simcard, mas que poderia ser representado de outros formas também, como tecnologia vestível, componente cyborg, ou representações virtuais ainda seguramente não-estabelecidas.

Design

Considerando na necessidade de capacidade de abrangência de todos as pessoas e empresas do mundo, o código numérico foi idealizado para ter 12 dígitos de cumprimento, possibilitando matrículas de entidades a um total de 1 trilhão de inscrições únicas. No tempo da elaboração deste esquema de composição, o mundo não tinha alcançado ainda 8 bilhões de pessoas, o que viabiliza a possibilidade de manter um registro por quase um século sem repetições.

A composição do código envolve a aglutinação de quatro produtos de geração de números aleatórios num alcance entre 0 e 999, cada produto separado por ponto, formando um grupo de quatro valores na casa da centena, a fim de facilitar a memorização e pronunciamente para uso ubíquo.

000.987.654.321

Um dígito adicional pode ser usado também para dificultar erros acidentais de digitação, como um produto do algoritmo Damm aplicado sobre as quatro centenas.

A consulta e inscrição deveria ser governada por um sistema hierarquicamente distribuído de resolução de valores, análogo a um domain name solver (DNS). Preferencialmente, o código numérico não deveria ser agrupado de formas que pudessem oferecer previsibilidade de informações, dados e características das entidades discriminadas, a fim de evitar tratamento especial principalmente prejudicial.

Apesar da preferência, é provável que reservar blocos de identificação facilitem a administração, tal como é feito com os ccTLDs.

Aplicabilidade

O MID foi idealizado para ser usado como identificador social e fiscal, que pode ser atrelado a conta bancária e serviço postal eletrônico (diz-se de e-mail), por exemplo. Cuidado para o Anticristo não ler esta matéria. Hmkkkk

Requisite por clarificação e/ou mais informações e recursos a respeito do conteúdo tratado aqui. <[email protected]>

Responses

Auto-translate »